O vestido é um traje permitido para as prendas mirins, juvenis e adultas, sendo ele marca registrada das mulheres gaúchas.
As mangas podem ser longas, três quartos ou até o cotovelo; podendo ser
lisas ou levemente franzidas.
Geralmente, o vestido não possui decotes.
As golas, se usadas, podem ser arredondadas, sobrepostas, tipo paletó, padre, com ou sem detalhes, sem exageros.
Os tecidos são lisos ou com estampas miúdas e
delicadas. As cores devem ser harmoniosas,
sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes. Não deve-se usar o
preto, nem combinar as cores da bandeira do Brasil e do RS.
Os enfeites
são de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, trancelim,
crochê,
nervuras, plisses, favos. É permitida pintura
miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, purpurina, nem
dourado ou prateado.
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